Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4773/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 694/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Dora Isabel Morais Almeida Santos, filha de Rogério Lopes de Almeida e de Maria da Encarnação Morais dos Santos Almeida, natural da freguesia do Montijo, concelho do Montijo, com nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Abril de 1982, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12285352, emitido em 4 de Outubro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Nuno Gonçalves, pátio 23, porta 2, Alto Vinhas Grandes, Montijo, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Fevereiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
