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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4782/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 20/00 NUIPC 22 742/96.3TOLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ermelindo Jorge Landim de Carvalho, filho de Ermelindo de Carvalho Barreto e de Fernanda Landim da Veiga, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Setembro de 1978, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11998082, emitido em 11 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Urbanização Quinta do Mocho, lote 49, 2.º, esquerdo, Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Julho de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Nuno Pombo.
