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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4788/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9799/99.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gomes Buassa Panda, filho de Samuel Panda e de Antonica Afonso, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 2 de Março de 1971, solteiro, pintor da construção civil, Havana, titular do passaporte emitido em 6 de Agosto de 1993, pelo consulado de Angola, com domicílio na Rua de João Crisóstomo de Sá, 6, 4.º, direito, 2745-027 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
