Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4789/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 255/92.2P9SLB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Aurélio Guerra de Oliveira, filho de Manuel de Oliveira Moço e de Preciosa Luísa Guerra, natural da freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1962, casado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 4485448, com domicílio na Rua de Cabeço de Ade, 335, Pereirões, 3060-675 Tocha, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Novembro de 1991, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
