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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4793/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9960/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Silva Vilhena, filho de Mário Dinis Cardoso Vilhena e de Maria do Céu Ferreira da Silva, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11466220, emitido em 16 de Fevereiro de 2000, por Porto, válido até 16 de Janeiro de 2006, com domicílio na Praça dos Poveiros, 53, 2.º, 4000-393 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
