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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4804/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 14 012/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Leandro Jesus Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13231630, emitido em 20 de Março de 2000, por Évora, com domicílio na Azinhaga do Lago, 7440 Alter do Chão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
