Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4805/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 703/99.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Pereira Moura, filho de Joaquim Ribeiro Moura e de Maria de Fátima Pereira, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Julho de 1973, solteiro, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 11732300, emitido em 10 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, válido até 10 de Janeiro de 2005, com domicílio na Rua de Victor Cunha Rego, lote 13.7, 3.º, A, 1750-377 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
