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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4808/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2134/99.3P8LSB (2407/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo José Filipe Gonçalves, filho de Carlos de Jesus Gonçalves e de Idalina da Conceição Filipe, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6066961, com domicílio na Avenida de Álvares Cabral, 49-A, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
