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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4812/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6209/01.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Rute Moreira Carvalho, filha de Vítor António da Cruz Carvalho e de Maria da Conceição Moreira da Silva, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Setembro de 1978, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12213289, com domicílio na Rua dos Sobreiros, 5, 1.º, C, Setúbal, 2910 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
