Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4824/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que por este Juízo e Secção correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 906/00.7PVLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Gesiane de Fátima Vieira, natural do Brasil, filha de João Vieira e de Missionária de Fátima Vieira, com última residência conhecida na avenida da República, 2750, 1.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, por haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. Por despacho proferido em 17 de Janeiro de 2003, nos autos acima referenciados, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. Esta decisão de contumácia implica: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e proibição de a arguida obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete, título de registo automóvel, carta de caçador, licença de caça, licença de porte e uso de arma, documentos e certidões das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e administração fiscal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser legalmente afixados.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
