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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4847/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 160/01.3SNLSB (17/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Djibril Indjai, filho de Ussumane Indjai e de Awa Só, concelho de Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 18 de Junho de 1970, solteiro, pedreiro, com domicílio na Rua de Barbosa du Bocage, banda 7, prédio B, 4.º, direito, Vialonga, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, atentas as tabelas I-A e I-B anexas, praticado em 9 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
