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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4854/2003 - AP. - O Dr. Agostinho Torres, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 11 631/98.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Michael Eric Deligant, filho de Pascal Jacques Deligant e de Maria do Carmo Álvares de Carvalho King, nascido em New Jersey, E. U. A., em 12 de Julho de 1964, solteiro, segurança de boîte, com domicilio em Aubergines Villageoises 10, Rue de La Justice Mauve, 95000 Cergy, França, pela prática dos seguintes crimes: burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal; falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigo 262.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Agostinho Torres. - A Oficial de Justiça, Isabel Mendes.
