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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4859/2003 - AP. - A Dr.ª Margarida Bacelar, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 450/99.3PELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Manuel Dias Batista Carrajote, filho de José Manuel Baptista Carrajote e de Maria Coelho Dias Baptista Carrajote, natural de freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Maio de 1969, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9021594, com domicílio na Rua de Marcos Portugal, 59, 2.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Margarida Bacelar. - A Oficial de Justiça, Cláudia Ferreira.
