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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4862/2003 - AP. - O Dr. João Ramos de Sousa, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 401/95.4TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Lobo Cortes, filho de Armando José Mendes Cortes e de Maria Cândida Pereira Lobo Cortes, natural da freguesia de São Nicolau, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9026079, emitido em 2 de Outubro de 1996, por Lisboa, válido até 2 de Dezembro de 2001, com domicílio na Rua de Domingos da Cunha, 4, 5.º, C, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 1995, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido detido.
31 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Ramos de Sousa. - A Oficial de Justiça, Helena Jorge.
