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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4867/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 218/99.7PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Fernando Lopes Edmundo, filho de Joaquim Edmundo e de Maria do Carmo Fernanda Lopes, natural da freguesia de Olhão, concelho de Olhão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2106485, com domicílio na Rua de Serpa Pinto, 85, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
