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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4874/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria B. F. Lage, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 139/03.0TBLSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Abreu Baltazar, filho de Manuel Mendes Baltazar e de Maria Isilda Serejo Costa Abreu Baltazar, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Outubro de 1965, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7319240, com domicílio em Ermo, Marecos, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e respectivas renovações, quaisquer assentos, registos ou documentos nas conservatórias dos registos civil e predial das áreas da sua naturalidade e última residência.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria B. F. Lage. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
