Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4875/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria B. F. Lage, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 49/02.9TALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Pereira Barros, filho de Joaquim de Lima Barros e de Maria da Glória Ferreira Pereira, natural da freguesia de Cristelo Covo, concelho de Valença, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11679535, emitido em 11 de Novembro de 1997, por Porto, com domicílio em 47 Bis Rue Carnot, 6919 St, França, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria B. F. Lage. - O Oficial de Justiça, Alberto Pinto.
