Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4881/2003 - AP. - A Dr.ª Renata Linhares C. M. Oliveira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 85/02.5TBMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Alexandre da Silva Oliveira Lamelas, filho de Adélio Oliveira Lamelas e de Maria Rosa Faria da Silva, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13534813, com domicílio no Bairro do Sobreiro, bloco 53, entrada 125, rés-do-chão, esquerdo, Vermoim, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em edifício comercial com arrombamento, escalamento, chaves falsas, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 5 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Renata Linhares C. M. Oliveira. - O Oficial de Justiça, Francisco Silva.
