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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4889/2003 - AP. - O Dr. Jorge Bernardes Melo, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Montalegre, faz saber que, nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 122/98.6GAMTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Pereira Fernandes de Lima, filho de Manuel Fernandes Carneiro de Lima e de Gracinda Pereira Alves, natural da freguesia de Paradela, concelho de Montalegre, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Maio de 1975, solteiro, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 10878911, emitido em 24 de Janeiro de 1997, por Vila Real, com domicílio em Ponteira, Paradela do Rio, 5470 Montalegre, por se encontrar acusado da prática dos crimes de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 1998, e de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter renovação do bilhete de identidade e passaporte, e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Bernardes Melo. - O Oficial de Justiça, Cândido Dinis.
