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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4891/2003 - AP. - O Dr. José Saruga Martins, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 177/01.8TAMMN, pendente neste Tribunal contra o arguido Leandro de Jesus Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1973, solteiro, de profissão desconhecida, titular do bilhete de identidade n.º 13230630, emitido em 20 de Março de 2002, por Évora, com domicílio no Bairro das Quintinhas, 7100 Estremoz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Saruga Martins. - A Oficial de Justiça, Zélia Cardoso.
