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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4909/2003 - AP. - O Dr. Gonçalo Oliveira Magalhães, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 305/98.9TAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Pedro Lopes Antunes, filho de António Fernando da Silva Antunes e de Maria Adelaide Dias Lopes da Silva Antunes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1979, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 11713080, emitido em 30 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida do Dr. Fernando Ricardo Ribeiro Leitão, lote 25, Massamá, Sintra, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Gonçalo Oliveira Magalhães. - A Oficial de Justiça, Águeda Cerqueda.
