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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4911/2003 - AP. - O Dr. Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum, colectivo, n.º 585/00.1 GBPRD, pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Paula Ferreira de Pinho, casada, doméstica, filha de Joaquim Ferreira de Pinho e de Maria Antónia Marques Ferreira, nascida em 10 de Fevereiro de 1976, na freguesia de Duas Igrejas, concelho de Paredes, com nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 11621090, emitido em 15 de Julho de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e com último domicílio conhecido na Rua de Jerónimo Pereira Leite, Cristelo, 458 Paredes, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Rodrigues.
