Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4915/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Silva, juíza de direito da secção do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 140/99.7PBPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Saul da Silva Teixeira de Sousa, filho de José Saul Teixeira de Sousa e de Encarnação José Franco Silva, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7194459, com domicílio no Caminho da Achada, 109, porta 3, São Pedro, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil ou Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Helena Silva. - O Oficial de Justiça, Francisco Santos.
