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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4916/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Silva, juíza de direito da secção do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 65/99.6PAPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nicolau Pita Ramos, filho de João Florêncio Abreu Ramos e de Maria Ângela Câmara Pita Ramos, concelho da África do Sul, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1980, solteiro, com profissão desconhecida, titular do bilhete de identidade n.º 13323505, emitido em 19 de Novembro de 1997, por Lisboa, com domicílio no Sítio do Espigão, 9350 Ribeira Brava, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 1999, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil ou Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Helena Silva. - O Oficial de Justiça, Francisco Santos.
