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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4919/2003 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo abreviado n.º 148/01.4PAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro José Soares Pereira, casado, desempregado, nascido aos 20 de Outubro de 1975, natural de Ponte de Lima, filho de José Alves Pereira e de Cândida Carvalhosa Soares, titular do bilhete de identidade n.º 11156237, com última residência conhecida na Quinta da Graciosa, Arca, Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter a renovação do bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como de obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinto.
