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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4921/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina C. P. Lourenço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 115/01.8TAPTG, pendente neste Tribunal contra a arguida Orlanda Maria Rogeiro Lopes Rijo, filha de José Alberto Mourato Lopes e de Ana da Conceição Rogeiro Lopes, natural da freguesia de Manteigas, concelho de Manteigas, com nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Abril de 1971, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10155615, com domicílio na Travessa do Bairro Novo, 25, São Miguel do Rio Torto, 2200 Abrantes, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea b), e 2, do Regime Jurídico do Cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 29.º da lei uniforme relativa ao cheque, praticado em 17 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina C. P. Lourenço. - A Oficial de Justiça, Antónia Caldeira Subtil.
