Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4928/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 7808/98.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Augusta Maria da Silva Ribeiro, filha de Eurico Augusto da Silva Ribeiro e de Rosária de Sousa Silva Ribeiro, natural da freguesia de Bonfim, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Junho de 1956, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3296547, com domicílio na Travessa de Bartolomeu Dias, 79, rés-do-chão, esquerdo, Gulpilhares, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
