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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4933/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1399/97.0TAPRT, (ex-processo n.º 333/98), e no processo comum, singular, n.º 515/98, do 3.º juízo Criminal do Porto, 3.ª Secção, pendentes neste Tribunal contra a arguida Maria Helena Faria Campião, filha de Henrique Figueira Campião e de Carminda Seixas de Faria Campião, natural da freguesia de Vidago, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Outubro de 1952, solteira, socióloga, com domicílio na Rua do Engenheiro Vanhoff, 1025, 1.º, direito, Aveiro, por se encontrar acusada da prática dos crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 21 de Dezembro de 1996 e 1 de Abril de 1997, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
