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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4945/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2070/98.0JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Pires Ribeiro, filho de Joaquim Ribeiro Pires e de Maria da Luz Pires, natural da freguesia de Sebolido, concelho de Penafiel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1969, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 9591577, emitido em 18 de Dezembro de 1998, por Oeiras, com domicílio na Rua das Corgas, 105, 1.º, esquerdo, Seixezelo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
