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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4953/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 088/01.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Juarez Ferreira Oliveira, filho de João Ferreira Naves e de Joana Maria Oliveira, concelho do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Maio de 1962, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Ramalho Ortigão, 260, 2.º, direito, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
