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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4955/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 325/01.8PTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Elísio Cunha da Cruz, filho de Manuel Pedro e de Maria do Céu Amado da Cunha, concelho de São Tomé e Príncipe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1974, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 13484141, emitido em 3 de Setembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua do Bonfim, 61, 1.º, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
