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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4965/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5466/00.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eugénio Resende Realeiro, filho de Manuel Albano Realeiro e de Rosa Duarte Resende, natural da freguesia de Ovar, concelho de Ovar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1969, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 10806572, emitido em 19 de Julho de 1997, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Lagoa de Assões, 212, São João, 3880 Ovar, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º , n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Santa Costa.
