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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4968/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9431/96.8JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria Moreira de Sá Monteiro, filha de Jerónimo Joaquim Monteiro Júnior e de Maria Manuela Carvalho M. Moreira Sá Monteiro, natural da freguesia de Ramal, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Agosto de 1955, divorciada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 3327236, emitido em 18 de Abril de 1997, por Lisboa, com domicílio na Alameda Alto da Barra, bloco C, lote 6, 6.º , direito, 2780 Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º , n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Sá.
