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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4988/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 672/97.1PPPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio André Pinheiro de Almeida, filho de Diamantino Brilhante de Almeida e de Maria Cristina Pinheiro, natural da freguesia de Oliveira de Azeméis, concelho de Oliveira de Azeméis, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1980, solteiro, estudante, titular do 12208984, emitido em 18 de Fevereiro de 1987, por Porto, com domicílio na Rua do Jardim, 36, Leiria Gare, 2400-290 Leiria, o qual foi, por despacho de 16 de Janeiro de 2003, e por se encontrar indiciado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal, e de sequestro previsto e punido pelo artigo 157.º n.º 1, praticado em 25 de Maio de 1997, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
