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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4989/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4331/97.7JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Luís de Oliveira Santos, filho de Joaquim dos Santos Miguel e de Zulmira de Oliveira, natural da freguesia de São Pedro de Alva, concelho de Penacova, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1955, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 4333097, emitido em 3 de Outubro de 1994, por Porto, com domicílio na Rua de António Meireles, 144, 1.º, Cedofeita, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), e n.º 3 em concurso real com um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
