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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4991/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 15 498/96.1JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Antonieta Santos Cardoso, filha de Arnaldo Cardoso e de Isaura da Conceição dos Santos Cardoso, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Abril de 1949, divorciada, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 5267562, emitido em 18 de Junho de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de Martins Sarmento, 172, 1.º, direito, frente, 4700 Braga, por se encontrar acusada da prática dos crimes de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º do Código Penal, e de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticados em 27 de Dezembro de 1996, no Porto, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
