Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4993/2003 - AP. - O Dr. Castela Rio, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2604/96.5JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Paulo Melo Gonçalves, filho de António Manuel Moreira Gonçalves e de Maria Eulália Jesus Carneiro Melo, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9556912, com domicílio no Bairro da Pasteleira, bloco 21, entrada 42, casa 42, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º e 217.º, n.º 1, do Código Penal; de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal de 1995, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 27 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação para julgamento.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Castela Rio. - A Oficial de Justiça, Laura Andrade.
