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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4998/2003 - AP. - O Dr. Hélder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 793/98.3TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Miranda Barroso, filho de Adélio Pereira Barroso e de Ana Moreira de Miranda, natural da freguesia de Faria, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Junho de 1946, divorciado, mediador imobiliário, titular do bilhete de identidade n.º 2934745, emitido em 20 de Julho de 1995, por Porto, com domicílio na avenida de Mouzinho Albuquerque, 144-A, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 4, alínea b) e 5, do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003 - O Juiz de Direito, Hélder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Dores Vale.
