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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4999/2003 - AP. - O Dr. Hélder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 63/01.1TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Miguel Pires Gama, filho de Manuel Gomes Ferreira Gama e de Maria Madalena Conde Pires, concelho de Cascais, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Junho de 1980, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12173015, com domicílio na Rua de D. Afonso Henriques, 6-A, Pero Pinheiro, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática de crimes relativos ao serviço militar, previstos e punidos pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/82, de 7 de Julho, sendo esta última disposição com a redacção introduzida pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, praticados em 25 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003 - O Juiz de Direito, Hélder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Dores Vale.
