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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5002/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 807/00.9TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Beça Ferreira, filho de Domingos de Pinho Ferreira e de Angelina de Beça Gomes, natural da freguesia de São João da Madeira, concelho de São João da Madeira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Outubro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11263461, emitido em 10 de Agosto de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua das Pedreiras, casa 14, São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de crimes relativos ao serviço militar, previstos e punidos pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, Lei n.º 22/91, de 19 de Junho e Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, praticados em 5 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
