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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5004/2003 - AP. - O Dr. Hélder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 265/96.0TBPVZ (ex-processo n.º 18/1996), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Esmeralda Cardoso Lourenço Peres, filha de Aníbal Lourenço de Carvalho e de Ilda de Jesus Santos Cardoso, natural da freguesia de Abravezes, concelho de Viseu, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Abril de 1961, casada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 6071071, emitido em 13 de Março de 1989, por Viseu, válido até 5 de Fevereiro de 2001, com domicílio em Schlossstr. 23, 04736 Waldheim, Alemanha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 1994, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
3 de Fevereiro de 2003 - O Juiz de Direito, Hélder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Dores Vale.
