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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5011/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira. juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 435/95.9TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Mota Martins, filho de Eurico dos Santos Martins Júnior e de Maria Helena Lopes Mota Martins, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, nascido em 20 de Setembro de 1963, estado civil desconhecido, industrial, com domicílio na Rua de Vitorino de Fróis, 56, 3.º, esquerdo, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Maio de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até á sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo diploma legal; passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
21 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Paula Esteves.
