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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5012/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira. juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 222/00.4TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio Henrique Batista Scheidekher, filho de Henrique dos Santos Scheidekher e de Felisbela Batista Scheidekher, natural da freguesia de Almada, concelho de Trafaria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1975, solteiro, pescador, com domicílio na Rua C, Três Vales, 13, 2.º, direito, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, burla aos caminhos de ferro, previstos e punidos pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticados em 7 de Março de 2002 e 7 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até á sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo diploma legal; passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Paula Esteves.
