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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5015/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 78/99.8GFSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio de Conceição Cardoso Estêvão, filho de Joaquim Cardoso Estêvão e de Paula Maria da Conceição, natural da freguesia de São João, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12920496, com domicílio na Rua de Aires dos Santos, 6, 2.º, E, Apelação, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 1999, foi, por despacho de 27 de Janeiro de 2003, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal; a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido; anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
31 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
