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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5018/2003 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata dos Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 160/01.3GBSTC, pendente neste Tribunal contra a arguida Milena Leonilde Carvalho, filha de António Maria José C. X. F. Santana Carvalho e de Maria Helena Pinto Bacelar, natural da freguesia de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Outubro de 1968, solteira, empregada de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 8744788, emitido em 6 de Fevereiro de 1999, por Setúbal, com domicílio na Quinta do Meio, Rua Três, lote 2, 1.º, 7520 Sines, por se encontrar acusada da prática do crime condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Agosto 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Barata dos Santos. - O Oficial de Justiça, Jorge Alves.
