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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5022/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria L. V. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 996/95.2TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Joaquim Pinheiro Ferreira Martins, estado civil desconhecido, com domicílio em 67 Route de Lyon 03000 Moulins, ou Rue Des Salles À, Clermont Ferrand 63000, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 1999, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por desistência de queixa.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Maria L. V. Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
