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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5031/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Sofia Duarte Ventura, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 82/02.0TBSTB/B, pendente neste Tribunal contra o arguido José António dos Anjos Frederico, solteiro, nascido a 25 de Setembro de 1978, natural da freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, filho de António Lopes Frederico e de Maria Rosa dos Anjos Frederico, titular do bilhete de identidade n.º 11616052, emitido pelo Arquivo de Identificação de Setúbal, com último domicílio conhecido na Avenida da Bela Vista, 26-D-42, em Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código de Processo Penal de 1982, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/85, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Duarte Ventura. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim Faísca.
