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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5032/2003 - AP. - O Dr. João Moreira do Carmo, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4715/94.2TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eliseu Jorge Bezerra, solteiro, sem profissão, nascido a 26 de Maio de 1975, em Luanda, Angola, filho de Jorge António Bizerra e de Maria Antónia Bizerra, com domicílio na Rua Nova Lisboa, 5, 2.º, direito, em Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, este por referência ao artigo 297, n.º 2, alíneas c) e h), ambos do Código Penal de 1982, e presentemente previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal em vigor, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Moreira do Carmo. - A Oficial de Justiça, Margarida Godinho.
