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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5035/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Silves, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 34/99.6IDFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Oliveira Trindade, filho de Carlos da Costa Trindade e de Maria Adília de Oliveira Trindade, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1940, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 128562, com domicílio na Rua de Teixeira de Pascoais, 19, 2.º, direito, Alvalade, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras, á data dos factos e actualmente pelo artigo 103.º n.º 1, alíneas a) e b), do RGIT, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
