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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5043/2003 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1460/99.6 TASNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Maria Martins de Brito Reis Soares, filha de Mário de Brito Reis e de Albertina Martins, concelho de Angola, nascida em 6 de Janeiro 1967, viúva, contabilista, titular do bilhete de identidade n.º 7797780, com domicílio na Rua de Transversal à Ribeiro de Carvalho, lote A, 3.º, 2735 Cacém, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em Setembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Faustino.
